Carregando…

DOC. 111.2186.0417.3739

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Dispõe o CLT, art. 836, peremptoriamente, que « é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória... ». Da mesma forma, o CPC, art. 505 dispõe que « nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide », salvo as exceções previstas em seus incisos, razão pela qual « é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão » (CPC, art. 507). 2. No caso, a decisão exequenda, transitada em julgado, concluiu pela possibilidade de acumulação do adicional de periculosidade com o AADC, afigurando-se descabida a pretensão da executada de compensação entre os referidos títulos. 3. Diante disso, inviável rediscutir matéria, protegida pelo manto da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito