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DOC. 110.7792.8678.4592

TJSP. APELAÇÃO. GESTÃO DE NEGÓCIOS.

Criptomoedas. Ação de restituição de valores. Sentença de procedência. Irresignação das rés. Renúncia de seu patrono devidamente comunicada. Todavia, a representação processual não foi regularizada. In casu, os apelantes foram regularmente cientificados pelo seu antigo patrono. Nos termos do CPC, art. 112 e entendimento adotado pelo STJ, mesmo sendo prescindível a intimação pessoal, cautelosamente foi determinada a suspensão do processo e a intimação dos apelantes pelos correios mediante A.R. para oportunizar a correção do vício da representação processual. A.R. retornou negativo nas duas tentativas de intimação. Endereços diligenciados são os constantes na procuração apresentada com a contestação e nas notificações de destituição do patrono, informados posteriormente ao apelo. Inteligência do CPC, art. 274. Precedentes. Aplicação do art. 76, § 2º, I, do CPC. Recurso não conhecido.

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