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DOC. 11.6632.1000.0500

TJRJ. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Regime das águas. CCB/2002, arts. 1.277, 1.288 e 1.300.

«Laudo pericial. Estilicídio. Inocorrência do despejo de água por gotas. CCB, art. 1.300: o proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho. Inexistência de uso anormal da propriedade pelos réus. Trata-se de águas pluviais que escorrem no natural e ficam depositadas na parte mais baixa do terreno. Conforme disposto no CCB, art. 1.288, o dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior. Os donos dos prédios superiores não estão obrigados à realização de obras de canalização. Falta de previsão legal.»

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