TST. Ação rescisória. Efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho. Unicidade contrato. Indicação de violação do CF/88, art. 7º, I. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V.
«1. Decisão rescindenda em que consignada tese no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Invocação da cancelada Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. 2. Diante da jurisprudência consolidada no âmbito do STF, segundo a qual qualquer interpretação no sentido de que a concessão da aposentadoria espontânea necessariamente extingue o contrato de trabalho implica a violação do CF/88, art. 7º, I, impõe-se o corte rescisório para afastar essa tese e declarar a unicidade contratual. Pretensão rescindente julgada procedente.»
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