TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE TÍTULO.
Sorocaba. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Municipalidade ré. Descabimento. Comprovação de vícios nas notificações dos protestos. Responsabilidade atribuível ao Município, pois mesmo possuindo o endereço correto do devedor, não o forneceu por ocasião dos protestos. É dever do apresentante do título fornecer o endereço correto do devedor. Inteligência da Lei 9.492/97, art. 14. Necessidade de cancelamento dos protestos bem reconhecida. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido
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