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DOC. 109.4845.8077.0918

TJSP. direito penal. apelação criminal. tráfico de drogas. provimento do apelo ministerial. i. caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu Jhonatha Felipe Lopes de Oliveira, acusado de tráfico de drogas, com base no CPP, art. 386, II. O réu foi denunciado por transportar e guardar grandes quantidades de cocaína, crack e maconha em diferentes locais, sem autorização legal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a absolvição do réu foi correta, considerando as provas apresentadas. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos documentos e depoimentos de policiais, que relataram a apreensão das drogas e a confissão do réu. 4. A defesa do réu, baseada em negativa de envolvimento e alegações de coerção, não foi corroborada por provas suficientes para desqualificar os depoimentos dos policiais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para condenar o réu a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de oitocentos e setenta e cinco dias-multa, no mínimo legal. Tese de julgamento: 1. A confissão inicial do réu e as provas materiais são suficientes para a condenação por tráfico de drogas. 2. A denúncia anônima, corroborada por investigações, não invalida as provas obtidas. Legislação Citada: CPP, art. 386, II; art. 188; art. 157. Lei 11.343/06, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLIII; art. 144, IV e V. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 72854/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, T5, j. 19.9.2017. STJ, HC 396298/SP, Rel. Min. Félix Fischer, T5, j. 20.6.2017. STJ, AgRg no HC 468.578/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, T5, j. 19.2.2019

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