STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Legislação local. Especial não conhecido. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 102, III, «d».
«... Após ouvir atentamente o bem fundamentado voto do eminente relator, assim como a defesa oral, concluo que, havendo lei estadual a exigir a emissão de documento fiscal na hipótese, cuida-se, em última análise, de lei local que se contesta em face de Lei, a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para, em recurso extraordinário, examinar a controvérsia, com fundamento no CF/88, art. 102, III, «d». Assim, divirjo do eminente relator para não conhecer do recurso especial. ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»
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