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DOC. 108.7694.7000.1000

STJ. Tóxicos. Pena. Dosimetria da pena. Majorante da interestadualidade. Não caracterização na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», c/c art. 40, III e V.

«... Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso nas sanções do art. art. 33, «caput», c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III e V, ambos, à pena de 9 (nove) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 907 (novecentos e sete) dias-multa, porque, no dia 26 de outubro de 2006, por volta das 10h45m, no posto da Polícia Rodoviária Federal denominado Guaicurus, localizado na BR 262 Km 605, no município de Miranda/MS, no interior do ônibus da Viação Andorinha, trazia consigo, dentro do seu aparelho digestivo, 44 (quarenta e quatro) cápsulas contendo 440 g (quatrocentos e quarenta gramas) de cocaína, substância entorpecente, sem autorização e desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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