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DOC. 107.7920.2457.8448

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO POR CERCA DE TRÊS DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Para a configuração da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de defeito na prestação do serviço. 2. O CDC, art. 22 impõe aos prestadores de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, sob pena de responderem pelos danos que venham a causar aos usuários. 3. Concessionária de serviço público que não se desincumbiu do ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma exigida pelo CPC, art. 373, II, e à luz do CDC, art. 14, § 3º. 4. Caracterizada a falha na prestação do serviço pela ré em razão da interrupção no fornecimento do serviço por cerca de 60 horas, ensejando o dever de indenizar, à luz do CDC, art. 14, § 3º. 5. Danos morais configurados e majorados em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de compensar o consumidor pelos dias que permaneceu sem serviço essencial. 6. Provimento do recurso.

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