STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«8. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do recurso especial pela alínea «c», deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do CPC/1973, art. 541, c/c o art. 255, e seus parágrafos, do RISTJ, impondo-se ao recorrente demonstrar que as soluções encontradas pelo decisum recorrido e paradigma tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, havendo entre elas similitude de circunstâncias, sendo insuficiente para esse fim a mera transcrição de ementas. (Precedentes: REsp 425.467 - MT, Rel.: Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 05/09/2005; REsp 703.081 - CE, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 22/08/2005; AgRg no REsp 463.305 - PR, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 08/06/2005).»
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