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DOC. 107.7133.1000.1100

TJRJ. Marca. Ação ordinária objetivando a resolução do contrato de licença de uso de marcas firmado entre a autora e primeiro réu. Simulação havida na alienação de ações a terceira empresa, em prejuízo da autora. CCB/2002, art. 167, § 1º, I. CCB, art. 102, I.

«Contrato firmado intuitu personae possibilitando a licenciante (autora), ao licenciado (primeiro réu), a utilização da marca PATRIMÓVEL em serviços de intermediação, corretagem elou administração de imóveis prestados por empresa na qual este último possua participação igual ou superior a 50% ou detenha o controle societário na forma prevista na Lei 6.404/76. Licenciado que controlava a empresa Niterói Administradora de Imóveis S.A. e que posteriormente alienou ações dessa empresa à Brasil Brokers Participações S.A. Alienação que consistiu na transferência de 10.000 ações preferenciais com direito a voto e 95% da participação nos dividendos, permanecendo o licenciado com 10.000 ações ordinárias e 5% da participação nos dividendos da Niterói Imóveis, havendo, ainda a previsão estatutária de transformação das ações preferenciais da Brasil Brokers em ordinárias na proporção de 19 por uma. Cláusulas do negócio que indicam, com clareza, a transmissão de direitos a pessoa distinta daquela à qual realmente foram conferidos, consoante o disposto no inciso I do § 1° art. 167 do CC. Simulação evidente. Prova haurida na farta documentação juntada aos autos, que convence não ter o licenciado o efetivo controle da empresa Niterói Imóveis, mantendo-o apenas na aparência, havendo, assim afronta ao Contrato de Licença de Uso de Marcas firmado entre autora e primeiro réu.»

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