TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Preliminares de coisa julgada, falta de interesse de agir e decadência, arguidas pelo réu, rejeitadas. «Ação declaratória com pedido de nulidade de contrato denominado empréstimo sobre a RMC c/c pedido de repetição de indébito c/c pedido sucessivo-subsidiário de conversão em empréstimo sobre a RMC para empréstimo consignado tradicional/comum» (sic). Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Autora que acreditava estar contratando empréstimo consignado comum ao invés de cartão de crédito consignado (RMC). Réu que se desincumbiu de seu ônus probatório (CPC, art. 373, II). Informações claras quanto à modalidade de contratação (art. 6º, III e art. 31, ambos do CDC). Ausência de comprovação de vício de consentimento (CPC, art. 373, I). Negócio jurídico válido. Inexistência de ato ilícito por parte do réu. Prova do depósito e utilização do cartão mediante saques e compras, evidenciando concordância com a contratação. Impossibilidade da convolação do cartão de crédito consignado em empréstimo comum. Cumprimento do pacta sunt servanda. Cancelamento. Possibilidade. Faculdade permitida à mutuária, conforme art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, desde que observado o pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC, a ser escolhido pela devedora. Liberação da margem consignável do benefício somente após a total quitação do débito. Sentença reformada nesse ponto. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA e DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA
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