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DOC. 107.1410.8000.0700

STJ. Júri. Homicídio doloso (desclassificação para homicídio culposo). Recurso criminal. Apelação do Ministério Público (interposição). Decisão contrária à prova dos autos não reconhecida. Existência de mais de uma tese (caso). Soberania dos vereditos. Precedentes do STJ. CPP, art. 593, III, «d». CF/88, art. 5º, XXXVIII. CP, art. 121.

«1. «É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei», assegurada a soberania dos vereditos, di-lo a Constituição (CF/88, art. 5º, XXXVIII). Caberá, todavia, apelação das decisões do tribunal do júri quando «for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos» (CPP, art. 593, III, «d»).

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