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DOC. 107.0242.1000.3400

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. CDC, art. 14. CCB/2002, arts. 186, 393 e 927. CCB, art. 1.058.

«1. Os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume verdadeiro compromisso pelo efeito embelezador prometido.

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