STJ. Mandado de segurança. Decadência. Concurso público. Regras do edital. Ciência do ato impugnado. Data de publicação do edital. Decadência configurada. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23. CF/88, art. 37, II.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público quando o candidato se insurge contra as regras contidas em referido instrumento convocatório.»
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