TST. Execução trabalhista. Mandado de segurança. Advogado. Honorários advocatícios. Penhora de honorários de profissional liberal. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 8.906/94, art. 22.
«Nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal», salvo para pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). Os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem na definição de prestação alimentícia, não se fazendo possível a interpretação ampliativa do preceito legal. Impenhoráveis, portanto, os honorários advocatícios recebidos pelo impetrante. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.»
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