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DOC. 106.3467.7588.5510

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de erro médico. 2. A decisão recorrida indeferiu a inversão do ônus da prova, alegando não haver hipossuficiência da parte autora em relação à ré. 3. A recorrente argumenta que a relação é de consumo e que está em desvantagem probatória, pleiteando a reforma da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte autora em relação à ré. III. Razões de decidir 5. O CDC se aplica aos serviços médicos, sendo a responsabilidade dos profissionais apurada mediante verificação de culpa. 6. A jurisprudência pacificou que a inversão do ônus da prova é prevista em lei nas demandas que tratam da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. IV. Dispositivo e tese 7. DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento, deferindo a inversão do ônus da prova. 8. Tese de julgamento: «1. A inversão do ônus da prova é cabível em ações que envolvem a responsabilidade de prestadores de serviços médicos, considerando a relação de consumo. 2. Ainda que se cuide de hipótese de culpa subjetiva a do médico, há a inversão ope legis (arts. 12, § 3º, e CDC, art. 14, § 3º) do ônus da prova, pois a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 21/09.2011, pacificou a jurisprudência no sentido de que em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (CDC, art. 12 e CDC art. 14), a inversão do ônus da prova decorre da lei". Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CDC, art. 2º; art. 12, § 3º; art. 14, § 3º. - Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 09/08/2011; STJ, Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 21/09/2011

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