TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de erro médico. 2. A decisão recorrida indeferiu a inversão do ônus da prova, alegando não haver hipossuficiência da parte autora em relação à ré. 3. A recorrente argumenta que a relação é de consumo e que está em desvantagem probatória, pleiteando a reforma da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte autora em relação à ré. III. Razões de decidir 5. O CDC se aplica aos serviços médicos, sendo a responsabilidade dos profissionais apurada mediante verificação de culpa. 6. A jurisprudência pacificou que a inversão do ônus da prova é prevista em lei nas demandas que tratam da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. IV. Dispositivo e tese 7. DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento, deferindo a inversão do ônus da prova. 8. Tese de julgamento: «1. A inversão do ônus da prova é cabível em ações que envolvem a responsabilidade de prestadores de serviços médicos, considerando a relação de consumo. 2. Ainda que se cuide de hipótese de culpa subjetiva a do médico, há a inversão ope legis (arts. 12, § 3º, e CDC, art. 14, § 3º) do ônus da prova, pois a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 21/09.2011, pacificou a jurisprudência no sentido de que em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (CDC, art. 12 e CDC art. 14), a inversão do ônus da prova decorre da lei". Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CDC, art. 2º; art. 12, § 3º; art. 14, § 3º. - Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 09/08/2011; STJ, Resp 802.832/MG, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 21/09/2011
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