TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação cominatória c/c indenizatória - decisão recorrida que saneou o feito e, dentre outras medidas, reconheceu a legitimidade do agravante para figurar na lide, bem como indeferiu o pedido de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, afastando, por consequência, a remessa dos autos à Justiça Federal - insurgência - alegação de ilegitimidade passiva - matéria que não está incluída no rol do CPC, art. 1.015 e, portanto, não desafiam a interposição de agravo de instrumento - irresignação que deverá ser externada em sede de eventual recurso de apelação ou então em sede de contrarrazões - inexistem os requisitos do prejuízo processual e da urgência no caso vertente, a justificar a excepcional mitigação da taxatividade do rol previsto no art. 1.015 - recurso não conhecido neste ponto - hipótese que não se enquadra em nenhuma das previsões dos CPC, art. 125 - em caso de condenação, eventual direito de regresso da agravante poderá ser exercido por meio de ação própria, nos termos do § 2º do CPC, art. 125 - prejudicada a pretensão de remessa à Justiça Federal - litigância de má-fé não caracterizada - decisão mantida - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido
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