STJ. Litigância de má-fé. Responsabilidade das partes. Lealdade e boa-fé no processo. Obrigação de todos. CPC/1973, art. 14,CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«4. Responde por litigância de má-fé (arts. 17 e 18) quem causar dano com sua conduta processual. Contudo, nos termos do art. 16, somente as partes, assim entendidas como autor, réu ou interveniente, em sentido amplo, podem praticar o ato. Com efeito, todos que de qualquer forma participam do processo têm o dever de agir com lealdade e boa-fé (CPC, art. 14). Em caso de má-fé, somente os litigantes estarão sujeitos à multa e indenização a que se refere o CPC/1973, art. 18.»
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