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DOC. 104.8144.5000.0600

STJ. Recurso especial. Contrato. Cláusula contratual. Reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. (...) O acórdão recorrido, ao analisar o contrato firmado entre a Construtora Queiroz Galvão, Sateba e Cogifer, concluiu que o valor da cláusula penal deve ser pago integralmente a cada uma das empresas sub-contratadas. Assim, modificar o acórdão recorrido, para distribuir o valor fixado a título de cláusula penal às empresas sub-contratadas, impõe a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 5/STJ. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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