STJ. Recurso. Apelação cível. Alegada reformatio in pejus. Novo fundamento. Inexistência de nulidade. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 515.
«... Sustentam os recorrentes violação do CPC/1973, art. 515, porquanto houve reformatio in pejus, tendo em vista que a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo por carência de ação, ao passo que a Corte originária, alterando o dispositivo, em desfavor dos autores da demanda, julgou improcedente a ação de reintegração de posse. (...) Preliminarmente, no que tange à violação do CPC/1973, art. 515, nota-se que a Corte originária, adstrita às circunstâncias fáticas trazidas aos autos, aplicou o direito com fundamento diverso apresentado pelos recorrentes, não se vislumbrando, portanto, qualquer ilegalidade a ser reparada. ...»(Min. Vasco Della Giustina).»
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