TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. NULIDADE RECONHECIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÃNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 1.009, § 1º. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Primeiramente, deve-se reconhecer a ineficácia da renúncia manifestada pelo patrono do autor, uma vez que, como é cediço, embora possa o advogado renunciar ao mandato, incumbe-lhe comunicar o mandante da renúncia, «a fim de que este nomeie sucessor», consoante dispõe o CPC, art. 112, caput.
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