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DOC. 104.0694.6000.0300

TJRJ. Homicídio. «Habeas corpus». Capitulação da pronúncia. Correção de ofício pelo juiz. Alegação de erro material. Modificação da imputação. Devido processo legal. Nulidade reconhecida. Concessão da ordem. Princípios acusatório, da correlação e da ampla defesa. CPP, art. 384. CP, arts. 29 e 121, § 2º, I e IV. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Não pode o juiz, de ofício, modificar a definição jurídica dos fatos depois da pronúncia se isso alterar substancialmente a situação jurídica dos acusados, já que qualquer emenda à imputação depende da manifestação expressa do Ministério Público, nos termos das disposições do CPP, art. 384, com a redação que lhe deu a Lei 11.719/2008.

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