TJRJ. Homicídio. «Habeas corpus». Capitulação da pronúncia. Correção de ofício pelo juiz. Alegação de erro material. Modificação da imputação. Devido processo legal. Nulidade reconhecida. Concessão da ordem. Princípios acusatório, da correlação e da ampla defesa. CPP, art. 384. CP, arts. 29 e 121, § 2º, I e IV. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Não pode o juiz, de ofício, modificar a definição jurídica dos fatos depois da pronúncia se isso alterar substancialmente a situação jurídica dos acusados, já que qualquer emenda à imputação depende da manifestação expressa do Ministério Público, nos termos das disposições do CPP, art. 384, com a redação que lhe deu a Lei 11.719/2008.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito