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DOC. 103.6484.5000.0400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Compra e venda. Imóvel. Vício redibitório. Rescisão contratual. Boa-fé objetiva nos contratos. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CCB/2002, arts. 113, 186, 422 e 441. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O pano de fundo que cerca a rescisão contratual por vício redibitório é o dever de boa-fé objetiva e de probidade que se impõe a todos (CCB/2002, art. 113 c/c 422) no tráfego das relações interpessoais, este que aqui restou claramente descumprido. A adquirente de imóvel que, em pouco mais de seis meses de uso, apresenta o estado deplorável de infiltrações ilustrado nos fotogramas de fls. 16/18, não pode ser obrigada a manter o vínculo contratual ficando com coisa imprestável. A devolução dos valores pagos, é decorrência natural da restituição ao status quo ante. Os danos morais são óbvios e se perfazem em face da omissão dolosa dos vícios do imóvel pelo vendedor, gerando frustração, sensação de ludíbrio e enganosidade, e aborrecimentos inevitáveis advindos da venda de imóvel repletos de vícios. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).»

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