TJRJ. Suspensão do processo. Meta 2 do CNJ. Ausência de previsão legal. Direito do jurisdicionado em ter um tempo razoável de duração do processo. CPC/1973, art. 265. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«Os casos de suspensão do processo devem estar definidos em preceitos legais de ordem nacional, tendo em vista ser competência da União legislar sobre normas de direito processual. Ademais, a suspensão de processos que não se enquadram na meta 2 do CNJ afigura-se um contra-senso, vez que todos os jurisdicionados têm o direito de ver seu processo definido dentro de um prazo razoável e os objetivos das resoluções do Conselho são a de promover a celeridade no julgamento de todos os processos. Recurso conhecido e provido.»
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