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DOC. 103.2865.9000.5100

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Demora em torno de menos de 2 anos para ajuizamento da ação. Irrelevância para fixação do valor da indenização. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«2. A demora de menos de dois anos para o ajuizamento da ação não possui qualquer relevância para fixação da indenização por dano moral. Em realidade, é de todo recomendável que a ação não seja ajuizada tão-logo o cidadão se sinta lesado, buscando primeiro as vias extrajudiciais de solução e prevenção de conflitos, como ocorreu no caso, em que a autora pretendeu, sem sucesso, a composição amigável junto à administração da empresa ré.»

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