STJ. Medida cautelar. Concessão de liminar. Decisão posterior, determinando a prestação, pelo requerente, de caução como contracautela. Possibilidade. Inexistência de preclusão. Discricionariedade do juiz. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 807. (Cita doutrina).
«Medida cautelar. Caução como contracautela. Prestação, em curso o procedimento, determinada pelo juiz, em pedido de reconsideração da parte contrária, após deferida liminarmente a medida cautelar. Inexistência de ilegalidade. A exigência de caução como contracautela é ato da discrição do juiz, se recomendável, podendo ocorrer após a concessão da liminar. Mandado de segurança denegado, originariamente. Recurso ordinário improvido.»
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