STJ. Recurso especial. Acórdão de turma recursal de Juizado Especial. Impossibilidade de ser impugnado na via do especial, mesmo que as razões digam que o órgão excedeu os limites de sua competência. Súmula 203/STJ. Lei 9.099/95. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial não pode ser impugnado por recurso especial, mesmo quando as razões deste dizem que o órgão julgador excedeu os limites de sua competência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito