STF. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Limite de idade. Ministério Público. Limites de 25 e 45 anos de idade. Razoabilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXX, CF/88, art. 37, I, CF/88, art. 39, § 2º.
«Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos arts. 7º, XXX, 37, I, 39, § 2º.
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