STJ. Consumidor. Empresa concessionária de fornecimento de água. Empresa que comercializa pescado. Consumidora final. Relação de consumo caracterizada. Tarifa cobrada a mais. Devolução em dobro. CDC, art. 2º e CDC, art. 42, parágrafo único, aplicação.
«Há relação de consumo no fornecimento de água por entidade concessionária desse serviço público a empresa que comercializa com pescados. A empresa utiliza o produto como consumidora foral. Conceituação de relação de consumo assentada pelo CDC, art. 2º. Tarifas cobradas a mais. Devolução em dobro. Aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único.»
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