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DOC. 103.2110.5044.2100

STF. Mandado de injunção. Estipulação judicial de prazo para o adimplemento da obrigação constitucional. Fixação rejeitada. Há voto vencido. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LXXI.

«Não se revela cabível a estipulação de prazo para o Congresso Nacional suprir a omissão em que ele próprio incidiu na regulamentação da norma inscrita no CF/88, art. 192, § 3º, eis que essa providência excepcional só se justificaria se o próprio Poder Público, para além do seu dever de editar o provimento normativo faltante, fosse, também, o sujeito passivo da relação de direito material emergente do preceito constitucional em questão.»

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