STJ. Locação. Despesas de condomínio. Multa. Inaplicabilidade do CDC. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. O CDC não é aplicável no que se refere à multa pelo atraso no pagamento de aluguéis.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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