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DOC. 103.2110.5039.2200

STJ. Execução fiscal. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Citação edital. Súmula 106/STJ. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 231.

«A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar como interrompida a prescrição na data da citação e não do despacho que a ordena. Quando há citação editalícia, independentemente das providências do credor, incide o entendimento expresso na Súmula 106/STJ, que diz «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivo inerente ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência».»

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