STJ. Evicção. Veículo furtado. Desnecessidade de sentença judicial. Adquirente de boa-fé. CCB, art. 1.107 e CCB, art. 1.117.
«Tratando-se de veículo furtado, o adquirente de boa-fé não estava obrigado a resistir à autoridade policial; diante da evidência do ato criminoso, tinha o dever legal de colaborar com as autoridades, devolvendo o produto do crime sem necessidade de sentença judicial declarando a perda da coisa para caracterizar a evicção.»
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