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DOC. 103.2110.5035.7800

TJRJ. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Concessão para que portadores do vírus da AIDS recebam os medicamentos necessários do Estado. Possibilidade. Risco de vida. Situação que não se enquadra na decisão cautelar vinculante do STF, que veda antecipação de vantagem remuneratória a funcionário público. Lei 9.494/97, art. 1º, inaplicável. CF/88, art. 196. (Com voto vencido). CPC/1973, art. 273.

«Agravo de instrumento. Decisão que, em ação ordinária movida por portadores de AIDS contra o Estado, defere tutela antecipada aos autores, para que recebam os medicamentos necessários. Não viola o Lei 9.494/1997, art. 1º, nem se rebela contra o decidido pelo e. Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória 4, a decisão que, em tal caso, concede a tutela antecipada. Direito à vida. CF/88, art. 196, e Constituição Estadual, art. 284. Alcance da decisão da Excelsa Corte. Sustação de tutelas antecipatórias de benefícios e vantagens pleiteados por funcionários públicos, de indenizações e de outras postulações que possam acarretar imediato prejuízo à Fazenda Pública. Agravo desprovido. Voto vencido.»

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