STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Doação de um dos dois imóveis da executada. Reconhecimento de fraude à execução. Ineficácia da alienação. Possibilidade da penhora de um dos imóveis. Impenhorabilidade do bem de família. Não incidência. (Com doutrina e precedentes). Lei 8.009/90, art. 4º, § 1º. CPC/1973, art. 593, II.
«A jurisprudência deste Tribunal, é inconteste de que a fraude à execução, embasada no inc. II, do CPC/1973, art. 593, requer a ocorrência de ação judicial (de conhecimento, execução ou cautelar) instaurada (citação válida) e a ocorrência do «eventus damni», decorrente de insolvência do devedor. Presentes estes pressupostos, possível a decretação judicial da fraude. Ineficaz à execução a doação de um dos imóveis da executada, lícita a penhora de um deles. Ainda mais que na instância recorrida reconheceu-se, com base nas provas, conclusão inalterável neste Tribunal (Súmula 07/STJ), a não aplicação do art. 1º, face a exceção do § 1º, do art. 4º, ambos de Lei 8.009/90. »
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