TJSP. Honorários advocatícios. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Procedência. Descabimento de condenação do réu em verba honorária. CF/88, art. 128, § 5º, II, «a». Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 19. (Com doutrina).
«O Ministério Público não pode, sob nenhum pretexto perceber qualquer remuneração nos processos em que exerce o munus público, segundo emerge do art. 128, § 5º, II, «a», da Constituição. A vedação não dá margem à qualquer interpretação permissiva da incidência de verba honorária na ação civil pública, ou em qualquer outra em que seja titular o MP.»
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