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DOC. 103.2110.5029.9500

TJSP. Ação rescisória. Inadequação para desconstituir transação, ainda que homologada por sentença transitada em julgado. Distinção entre decisão de mérito sobre transação e decisão meramente homologatória. Cabimento da ação ordinária de anulação. CPC/1973, art. 485, VIII, e CPC/1973, art. 486. (Com doutrina).

«Cabe ação ordinária de anulação para desconstituir transação quando a sentença meramente a homologou. Ao contrário, se a decisão tivesse apreciado o mérito da transação, cabível seria então a ação rescisória.»

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