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DOC. 103.2110.5029.5600

1TACSP. Ação rescisória. Indeferimento liminar da petição inicial, pelo relator, por impossibilidade jurídica do pedido. Possibilidade. Decisão rescindenda que julga improcedente cobrança por insuficiência de provas. Violação a literal disposição de lei obviamente não configurada. Inépcia da petição inicial na rescisória. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III, CPC/1973, art. 490 e CPC/1973, art. 491. (Com doutrina e jurisprudência).

«É de todo conveniente que o relator, ao proferir o despacho inicial na rescisória, já reconheça e declare liminarmente a extinção do processo, quando a demanda for manifestamente inviável, evitando assim seu inútil prosseguimento.»

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