1TACSP. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Taxas. Loja situada na parte térrea do edifício. Irrelevância. Convenção, com força cogente, que impõe o pagamento a todas as unidades, na proporção das áreas úteis de cada uma. Procedência. Lei 4.591/1964, art. 9º, Lei 4.591/1964, art. 12 e Lei 4.591/1964, art. 25. (Com precedentes).
«Impondo a convenção do condomínio o pagamento de taxas a todas as unidades, não cabe ao Judiciário modificá-la, de molde a isentar o proprietário de loja localizada no térreo, das despesas condominiais que podem não lhe proporcionar alguma vantagem direta, embora indiretamente sempre seja beneficiado.»
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