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DOC. 103.2110.5017.8000

TJMG. Seguro. Vida. União livre. Seguro instituído pelo varão falecido em benefício da concubina. Estado de casado do parceiro, mas com sentença de divórcio em primeiro grau quando sobreveio a morte. Validade da instituição, considerada a prolongada separação de fato. Distinção entre concubina e companheira. Exegese teleológica do CCB/1916, art. 1.177 e CCB/1916, art. 1.474. (Cita jurisprudência).

À base da distinção entre concubina e companheira, entende-se válida a instituição de seguro feita pelo falecido em favor desta última, considerada a prolongada separação de fato da esposa.

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