TARS. Produção antecipada de prova. Perícia para aferir danos em imóvel rural, depois de parceria agrícola desfeita. Contestação discutindo cláusulas do contrato e alegando inépcia da petição inicial. Inépcia não configurada. Impossibilidade de apreciação de mérito, na cautelar, ou de configurar-se a revelia quanto à ação principal. Contestação desentranhada. Aplicação restrita do CPC/1973, art. 802 e CPC/1973, art. 803.
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