TJSP. Inventário e partilha. Honorários advocatícios. Pagamento requerido após a homologação da partilha. Separação de bens, no inventário, para tal fim. Oposição de alguns herdeiros. Remessa das partes às vias ordinárias de cobrança. CPC/1973, art. 1.018 e CPC/1973, art. 1.019. (Cita doutrina).
Pleiteado o pagamento dos honorários advocatícios após a homologação da partilha e, havendo oposição de alguns dos herdeiros, a cobrança dever-se-á proceder pelos meios ordinários, cuja execução, então, deverá recair sobre os bens reservados no inventário para tal fim.
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