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DOC. 103.2110.5005.6200

TJSP. Responsabilidade civil do condomínio. Furto de motocicleta na garagem do edifício. Preposto, responsável pelo controle de acesso e vigilância, que inadvertidamente abriu o portão, concorrendo para o evento. Ineficácia da regra de não indenizar inserida no regimento interno. Procedência. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.521, III. Súmula 341/STF. (Cita doutrina e indica jurisprudência).

É indiscutível a responsabilidade do condomínio por furto de motocicleta na garagem do edifício, sobretudo quando para a subtração concorra ação culposa de preposto encarregado de controlar o acesso, sendo inoperante a cláusula de não indenizar contida no regimento interno.

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