STJ. Prova pericial. Qualificação de engenheiro civil para realizar perícia envolvendo o ramo de metalurgia. Impugnação quanto à capacidade técnica do perito. Realização de prova técnica que não se confunde, propriamente, com exercício de profissão. Validade do laudo. Exegese teleológica do CPC/1973, art. 145. Lei 5.194/66, art. 6º, ««b».» (Considerações doutrinárias e jurisprudênciais).
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