TJSP. Julgamento «extra petita». Ação de destituição do pátrio poder. Juiz que simplesmente o suspende, até ser ultimado o processo criminal contra o réu, pelos mesmos fatos. Possibilidade. Discricionariedade do Juiz em medidas desta natureza. Inexistência de decisão «extra petita. (Cita doutrina e jurisprudência). CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492.
Em ação de destituição de pátrio-poder, não há julgamento «extra petita» na decisão do juiz que suspende o pátrio-poder do indigitado pai, até ultimado o processo penal, pelos mesmos fatos, promovido contra o mesmo.
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