TARS. Julgamento «extra petita» e «citra petita». Ação anulatória de cambial cumulada com perdas e danos. Juiz que proclama a inexigibilidade da dívida. Descabimento. Distinção entre o pedido e o decidido. Omissão, ainda, quanto às perdas e danos expressas na inicial. Decisão «extra» e «citra petita». Violação do CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 458, III. (Cita doutrina e jurisprudência).
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