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DOC. 103.1674.7571.1400

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Transfusão de sangue realizada em 1983. Contaminação com vírus da hepatite «C». Culpa afastada. Desconhecimento da existência desse vírus à época da transfusão. Conduta do hospital que não agiu em desacordo com o entendimento da ciência médica existente naquela ocasião. Perícia que não conseguiu concluir com exatidão e segurança, ficando na seara da probabilidade, se a apelante já possuía esse vírus quando da cirurgia, ausentes evidências, que provem o contrário. Sentença mantida, mas por outros fundamentos. Considerações do Des. José Joaquim dos Santos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ora, se é correto afirmar que a segurança na transfusão de sangue demanda certas medidas que podem proporcionar melhor qualidade do sangue e proteção ao receptor, como a realização de testes anti-HCV, ELISA (para aferição de anticorpos do vírus da AIDS), e outros tantos, igualmente correta a afirmação de que a hepatite C somente foi descoberta em 1989, ou seja, seis anos depois de ter a apelante o sangue transfusionado, de tal sorte que, confrontando-se a sequência cronológica, supramencionada, com a descoberta do vírus HCV, vê-se que, não obstante todo o sofrimento experimentado pela apelante, ela não teria mesmo direito à indenização pleiteada na inicial. Todavia, chega-se a tal conclusão, respeitada embora a convicção do douto Magistrado sentenciante, não pela fundamentação manifestada na r. sentença no sentido de que somente a partir da Lei 7.649/88, regulamentada pelo Decreto 95.721/88, tomou-se obrigatória a identificação e exame de sangue dos doadores, mas porque não agiu o apelado em desconformidade com a situação da medicina na ocasião do evento. Melhor explicando, o teste anti-HCV nos doadores não era realizado naquela época (ano de 1983), porque sequer era conhecido seu agente causador (ano de 1989). ...» (Des. José Joaquim dos Santos).»

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