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DOC. 103.1674.7570.7900

TRF2. Pena. Reparação de danos. Estelionato. Saque indevido de FGTS. Falsificação de documento particular. Reparação dos danos. CP, art. 171 e CP, art. 298, «caput». CPP, art. 387, IV.

«Para que seja possível a condenação do Réu à reparação dos danos estabelecida à luz do CPP, art. 387, IV, é necessário que durante a instrução criminal seja feito um pedido formal pelo ofendido ou pelo Ministério Público para que se apure o montante civilmente devido. Após, a parte que fizer o pedido deverá indicar valores e provas suficiente a sustentá-lo e, em seguida, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, a fim de indicar valor diverso ou mesmo comprovar que o prejuízo material ou moral alegado nunca existiu. In casu, como não houve qualquer pedido formal dos interessados objetivando apurar um valor mínimo para o suposto dano, não pode o julgador, sob pena de infringência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, optar por qualquer cifra.»

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