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DOC. 103.1674.7570.5200

TJRJ. Condomínio. Dissolução de condomínio. Venda do imóvel em hasta pública. Depósito judicial. Garantia de dívida fiscal. Penhora de ofício em favor da Fazenda Municipal. Ausência do devido processo legal. CTN, art. 130 e CTN, art. 131. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 1.116.

«Insurgem-se os agravantes contra a determinação da retenção de parte substancial de valor oriundo da venda de imóvel em leilão, valor este depositado pelo juízo judicialmente e reservado em garantia de débitos fiscais dos ex-condôminos que são objeto de cobrança ou execução nos autos de origem. Dissolução de condomínio. Imóvel alienado que se encontra livre de dívidas fiscais. Ausência de responsabilidade tributária por sucessão prevista no art. 130 CTN. Sentença com trânsito em julgado da dissolução de condomínio que opera o fim da co-propriedade que pendia sobre o imóvel, passando cada parte a deter de forma autônoma sua fração ideal sobre o produto da alienação. Retenção do preço pago pela venda do imóvel que só poderia ser determinada em ação específica segundo o procedimento legal previsto para a cobrança judicial de dívida ativa da fazenda pública (Lei 6.830/80) . Decisão agravada que realiza penhora de ofício em favor da fazenda municipal ao arrepio do devido processo legal. Inteligência do art. 5º, LIV CF/88. Débitos fiscais que já estão sendo cobrados judicial ou administrativamente pelo ente fiscal e em grande parte se encontram garantidos por caução judicial. Provimento de ambos os agravos.»

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